O que são Incoterms?
"Incoterms" é a forma curta e ágil de dizer Termos Comerciais Internacionais. Publicados pela primeira vez em 1936, constituem um conjunto de 11 regras que definem quem é responsável pelas diferentes tarefas durante as transações internacionais.
Porque são tão importantes?
Por serem reconhecidos e aceites desde Austin até Zanzibar. Uma exigência em cada fatura comercial, os Incoterms diminuem significativamente o risco de problemas de compreensão com custos potencialmente avultados.
O que abrangem?
Os Incoterms especificam todas as tarefas, riscos e custos associados durante a transação de bens entre o vendedor e o comprador.
Incoterms
EXW – à saída da fábrica
- O comprador assume quase todos os custos e riscos durante o processo de envio.
- O único trabalho do vendedor ´e o de se certificar de que o comprador tem acesso aos bens.
- Quando o comprador tiver acesso aos bens, tudo o resto é da sua inteira responsabilidade (inclusive o carregamento dos bens)
O risco transfere-se do vendedor para o comprador:
No armazém, nos escritórios ou em qualquer local pertencente ao vendedor onde os bens estão a ser recolhidos.
DAP – Entregue no local
- O vendedor cobre os custos e riscos associados ao transporte dos bens para um endereço acordado.
- Os bens são classificados como entregues quando chegam ao endereço e estão prontos para serem descarregados.
- As responsabilidades de exportação e importação são as mesmas que as da DAT.
O risco transfere-se do vendedor para o comprador:
Quando os bens estão prontos para serem descarregados no endereço acordado.
DDP – Entregue com direitos pagos
- O vendedor assume quase toda a responsabilidade durante o processo de envio.
- O vendedor cobre todos os custos e riscos associados ao transporte dos bens para o endereço acordado.
- Além disso, o vendedor certifica-se de que os bens estão prontos para serem descarregados, cumpre as responsabilidades de exportação e importação, e paga todas as taxas.
O risco transfere-se do vendedor para o comprador:
Quando os bens estão prontos para serem descarregados no endereço acordado.
CIP – Porte e seguro pagos até
- As mesmas responsabilidades do vendedor relativamente ao CPT com uma única diferença: o vendedor também paga pelo transporte e pelo seguro para o destino designado.
- O vendedor é obrigado a comprar o nível máximo de cobertura do seguro indicado na Cláusula A (Cláusulas do Institute Cargo) para o risco do comprador.
O risco transfere-se do vendedor para o comprador:
Quando o transportador do vendedor recebe os bens.
DPU – Entregue no local de descarga (anteriormente, DAT)
- O vendedor é responsável pelos custos e riscos associados à entrega dos bens num local de descarregamento acordado.
- O local de descarregamento pode ser qualquer local, quer esteja ou não abrangido.
- O vendedor organiza o desalfandegamento e descarrega os bens no local de descarregamento.
- O comprador resolve o despacho de importação e quaisquer taxas associadas.
O risco transfere-se do vendedor para o comprador:
No local de descarga.
FCA – Franco transportador
- É da responsabilidade do vendedor enviar os bens para o transportador do comprador na localização acordada.
- O vendedor necessita também de realizar o despacho dos bens para exportação.
O risco transfere-se do vendedor para o comprador:
Quando o transportador do vendedor recebe os bens.
CPT – Porte pago até
- As mesmas responsabilidades do vendedor relativamente às da FCA com uma única diferença: o vendedor cobre todos os custos de entrega.
- Tal como acontece na FCA, é da responsabilidade do vendedor tratar do despacho dos bens para exportação.
O risco transfere-se do vendedor para o comprador:
Quando o transportador do vendedor recebe os bens.
FAS – Franco ao longo do navio
- O vendedor assume todos os custos e riscos até que os bens tenham sido entregues junto ao navio.
- Em seguida, o comprador recebe essa responsabilidade e trata do despacho de importação e exportação.
O risco transfere-se do vendedor para o comprador:
Quando os bens foram entregues junto ao navio.
FOB – Franco a bordo
- O vendedor assume todos os custos e riscos até que os bens tenham sido entregues a bordo do navio.
- Para além disso, ainda resolve o despacho de exportação.
- O comprador assume todas as responsabilidades quando os bens estiverem a bordo.
O risco transfere-se do vendedor para o comprador:
Quando os bens tenham sido entregues no navio.
CFR – Custo e carga
- O vendedor possui as mesmas responsabilidade que no FOB, mas também tem de pagar o custo do transporte dos bens até ao porto.
- Tal como acontece no FOB, o vendedor assume todas as responsabilidades quando os bens estiverem a bordo.
O risco transfere-se do vendedor para o comprador:
Quando os bens estão a bordo do navio.
CIF – Custo, seguro e carga
- O vendedor possui as mesmas obrigações que no CFR, mas também tem de cobrir os custos relativos ao seguro.
- O vendedor é obrigado a comprar a cobertura de seguro mínima, que é 110% do valor da fatura, na moeda dessa fatura e contrato.
- Caso o comprador necessite de um seguro mais abrangente, o vendedor terá de encontrar a cobertura adicional, devendo o comprador suportar o respetivo custo.
O risco transfere-se do vendedor para o comprador:
Quando os bens estão a bordo do navio.